Políticas do Site Vogel Finaças Pessoais

Atualizado em 22 de Janeiro de 2023

 

Contrato de Prestação de Serviço

 

RESUMO DO CONTRATO

 

Visando simplificar sua vida, fizemos um resumo dos principais pontos do contrato de prestação de serviços.

 

Mas isso é apenas um direcionamento e facilitador. Portanto, você deve ler o contrato inteiro antes de assinar.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – define os serviços que serão prestados pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – informa o que está incluso em seu e como funcionará a relação com o Consultor;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – estabelece o prazo de validade e como funciona para encerrar o contrato;

 

CLÁUSULA QUARTA – estabelece as informações relacionadas ao pagamento;

 

CLÁUSULA QUINTA – detalha as nossas obrigações;

 

CLÁUSULA SEXTA – detalha as suas obrigações;

 

CLÁUSULA SÉTIMA – trata das obrigações de confidencialidade, direitos sobre propriedade intelectual da Vogel Finanças Pessoais e possibilidade prestar os mesmos serviços que presta a você para outras pessoas;

 

CLÁUSULA OITAVA – estabelece como seus dados pessoais serão tratados pela Vogel Finanças Pessoais;

 

CLÁUSULA NONA – trata sobre cláusulas gerais dos contratos sobre assuntos variados;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – estabelece que o contrato assinado eletronicamente é válido;

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – trata sobre o foro

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO FINANCEIRO PESSOAL E TERMOS DE USO DO DASHPLAN APP

 

VITOR HUGO VOGEL TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., simplesmente denominada VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.129.258/0001-00, é a proprietária, criadora e mantenedora do domínio www.vogelfinacaspessoais.com.br, de todas as demais páginas e aplicativos associados ao referido domínio e da marca “VOGEL FINANÇAS PESSOAIS”.

 

A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS é uma empresa especializada em planejamento e educação financeira e, por meio de sua plataforma, conecta o CLIENTE a um Consultor Financeiro credenciado da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS.

 

Estes Termos de Uso têm como principal objetivo regulamentar as condições de prestação dos serviços da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, apresentando as responsabilidades, deveres e obrigações que todo usuário (CLIENTE) assume ao acessar, utilizar ou aderir a plataforma digital da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS (DASHPLAN).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente CONTRATO é a intermediação para prestação de serviços de gestão financeira pessoal pelo Consultor credenciado, por meio da plataforma digital da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS e a prestação de serviços de gerenciamento financeiro pessoal por meio do DASHPLAN para auxiliar no controle do dia a dia e o planejamento do futuro financeiro do CLIENTE, no formato de prestação contínua de serviços (“Assinatura”).

 

1.2. Os serviços contratados serão executados pelo Consultor credenciado da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS e pelo DASHPLAN, sempre colocando os interesses do CLIENTE em primeiro lugar, com integridade, objetividade, imparcialidade, profissionalismo, competência, confidencialidade e diligência, observando sempre os mais altos graus de preceitos morais e éticos, assim como todos os preceitos enumerados no Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional da PLANEJAR (Associação Brasileira de Consultores Financeiros), disponível em https://planejar.org.br/codigo-de-etica/.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS:

 

2.1. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS disponibiliza 2 (duas) formas de contratação de seus serviços, a assinatura mensal ou a assinatura anual.

 

2.2. Encontra-se incluído no escopo dos SERVIÇOS de ambas as formas de assinatura a execução das seguintes atividades:

(i) Acesso à área exclusiva de clientes no DASHPLAN na internet;

(ii) Suporte contínuo mensal por um Consultor financeiro, incluindo auxílio às dúvidas do CLIENTE por meio de mensagens eletrônicas;

(iii) Uma reunião mensal de acompanhamento, com duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos por mês, por meio de videoconferência remota.

 

2.3. Os serviços acima serão prestados ao CLIENTE pelo Consultor Financeiro credenciado da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS e pelo DASHPLAN, podendo abranger seu cônjuge e dependentes até 18 (dezoito) anos, quando aplicável.

 

2.3.1. Os encontros mensais serão realizados de forma online, em plataforma de videoconferência do Consultor. Encontros presenciais somente poderão acontecer, se previamente combinado diretamente com o Consultor.

 

2.3.2. Caso os serviços contratados não estejam sendo devidamente prestados, o CLIENTE deverá informar à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, para que esta adote as medidas que entender necessárias. Caso o CLIENTE não comunique à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS por e-mail a ser enviado para vogelfinancaspessoais@gmail.com, no prazo estabelecido, os serviços serão considerados prestados.

 

2.3.3. A reunião citada no item 2.1. (iv), para acompanhamento mensal, não tem caráter cumulativo, ou seja, caso a reunião não seja realizada em um determinado mês, a reunião não será reposta.

 

2.4. O presente CONTRATO não inclui a recomendação ou análise de carteiras de investimentos, ativos financeiros ou assessoria de investimentos. Caso o CLIENTE tenha interesse, poderá solicitar a recomendação de empresas que prestam serviços financeiros e possuem contratos de parceria firmados com a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS para a realização de reuniões com especialistas dessas empresas, sempre de acordo com sujeita os termos de uso e política de privacidade e contratação dos serviços dessas empresas.

 

2.5. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS não oferece nenhuma garantia quanto aos eventuais resultados oriundos do planejamento financeiro realizado através das recomendações, orientações e suporte do Consultor Financeiro credenciado e do DASHPLAN, bem como em decorrência do cumprimento das recomendações efetuadas ao CLIENTE.

 

2.6. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS não é responsável por quaisquer perdas patrimoniais do CLIENTE, sejam estas relacionadas ou não com o escopo deste CONTRATO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:

 

3.1. O presente CONTRATO possui vigência por prazo indeterminado e permanecerá ativo até a manifestação de interesse de rescisão por uma das partes, conforme as cláusulas de rescisão deste instrumento, considerando que:

 

3.1.1. A assinatura mensal pode ser rescindida pelo CLIENTE mediante aviso prévio por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, enviando uma comunicação eletrônica do endereço de e-mail do CLIENTE para o e-mail vogelfinancaspessoais@gmail.com, não havendo qualquer multa ou penalidade para tal, sendo que os serviços e as respectivas cobranças serão interrompidos já no primeiro dia do mês subsequente ao aviso prévio;

 

3.1.2. A assinatura anual será renovada automaticamente a cada 12 (doze) meses (um ciclo) e, por se tratar de uma assinatura com valor menor que o valor da assinatura mensal, possui multa por sua rescisão.

 

3.1.2.1. O pedido de rescisão pelo CLIENTE deve ser feito enviando uma comunicação eletrônica do endereço de e-mail do CLIENTE para o e-mail: vogelfinancaspessoais@gmail.com

 

3.1.2.2. MULTA RESCISÓRIA: será cobrado no Cartão de Crédito do CLIENTE, no mês seguinte ao pedido de rescisão, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pendente que deveria ser pago até o final do ciclo, sendo calculado pelo número de meses até o final do ciclo multiplicado pelo valor mensal da assinatura anual multiplicado por 50% (cinquenta por cento);

 

3.1.3. O CLIENTE poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do presente instrumento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

 

3.1.4. A rescisão imotivada por parte da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS somente poderá ser realizada mediante aviso prévio por escrito, via comunicação eletrônica (e-mail) da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS para o endereço do CLIENTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que, neste caso, o acesso ao serviço mensal será finalizado no primeiro dia do mês subsequente ao aviso prévio e nenhum valor deverá ser restituído pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS ao CLIENTE.  

 

3.2. CLIENTE e VOGEL FINANÇAS PESSOAIS concordam que em nenhuma hipótese haverá devolução de quaisquer valores pelos serviços já prestados.

 

3.3. Em todos os casos de rescisão deverá o CLIENTE pagar à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS os eventuais valores em aberto referentes aos serviços já executados.

 

3.4. O presente CONTRATO será rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (i) insolvência, falência, recuperação judicial/extrajudicial ou ação semelhante, ou de resolução para dissolução ou liquidação judicial, de qualquer das Partes e (ii) caso fortuito ou força maior que impeçam a prestação dos serviços objeto do presente instrumento por mais de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO:

 

4.1. A assinatura mensal e a assinatura anual são contratadas com pagamento via cartão de crédito.

 

4.2. A cobrança no cartão de crédito seguirá o mesmo valor que o CLIENTE autorizou no serviço de pagamentos online (digital) utilizado como meio de pagamento pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS. Ao aceitar este termo o CLIENTE declara estar plenamente ciente das condições de preço e pagamento apresentadas pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS.

 

4.3. O CLIENTE deverá informar prontamente à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS caso haja qualquer impossibilidade de cobrança no cartão atual (ex. bloqueio por furto, extravio, expiração de validade etc.).

 

4.4. O atraso no pagamento acarretará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor total em atraso, correção monetária de acordo com variação acumulada do IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, e juros mensais na ordem de 1% (um por cento).

 

4.5. O presente CONTRATO poderá eventualmente sofrer alterações de preço ao longo de sua vigência, o que somente poderá ser efetivado mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência e aprovação expressa pelo CLIENTE. No caso da assinatura anual, tal alteração de preço será válida apenas a partir do próximo ciclo de 12 (doze) meses.

 

4.6. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, realizar a contratação de serviços adicionais junto à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, sendo que, após autorização do CLIENTE, essas novas contratações poderão ser acrescentadas preferencialmente ao presente CONTRATO, ou cobradas de forma em separado, ou, se for o caso, cobradas junto ao CLIENTE diretamente por parceiros da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS.

 

4.7. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS e o(s) profissional(is) prestador(es) de serviços eventualmente correlacionados ao escopo deste CONTRATO emitirá(ão) a(s) Nota(s) Fiscal(is) e deverá(ão) proceder com o envio da(s) mesma(s) diretamente ao CLIENTE.

 

4.8. Na hipótese de ocorrer o acúmulo de duas mensalidades em aberto pelo CLIENTE, poderá a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS interromper a execução dos serviços, promover a rescisão do presente CONTRATO e seguir com os procedimentos de cobrança habituais de mercado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA VOGEL FINANÇAS PESSOAIS:

 

5.1. Constituem obrigações da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS:

(i) Cumprir fielmente os termos deste CONTRATO, de modo que sejam executados com esmero e perfeição os SERVIÇOS ora contratados;

(ii) Utilizar na prestação dos SERVIÇOS profissionais devidamente treinados, capacitados e autorizados, podendo realizar alterações nos profissionais designados a seu exclusivo critério;

(iii) Coordenar junto aos seus Consultores Financeiros credenciados, a execução das atividades, a eles transmitindo orientações, explicações, padrões e demais procedimentos necessários à execução dos serviços;

(iv) Por conta de questões técnicas e operacionais, a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS não pode garantir a disponibilidade, a infalibilidade e a continuidade do funcionamento do DASHPLAN, nem garante a utilidade do Aplicativo para a realização de qualquer atividade em concreto. Do mesmo modo, a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso ao Aplicativo, ou por falhas de funcionamento do Aplicativo, nem se responsabiliza pela defraudação da utilidade que os Usuários possam ter atribuído ao Aplicativo, pela falibilidade das mesmas, nem por qualquer dificuldade de acesso.

      1. Por utilizar serviços de terceiros no processo de automação de captura de informações, a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS não pode se responsabilizar pela disponibilidade, a infalibilidade e a continuidade do funcionamento dos serviços desses parceiros, ficando responsável por buscar junto a esses parceiros solucionarem qualquer problema ou substituir o parceiro no tempo mais adequado.
      2. Todo e qualquer parceiro da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS se compromete a seguir os termos de Confidencialidade e Proteção de Dados da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS.

 

(v) Executar os SERVIÇOS ora contratados dentro das suas próprias especificações, ferramentas e metodologia;

(vi) Independentemente das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, comunicar, sempre que possível, por escrito ao CLIENTE sobre dificuldades que possam prejudicar a execução dos SERVIÇOS.

 

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:

 

6.1. Constituem obrigações do CLIENTE:

(i) Fornecer à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS e ao Consultor credenciado os elementos necessários para o regular desenvolvimento dos SERVIÇOS, bem como tratar com zelo, atenção e agilidade necessários às solicitações da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, no sentido da obtenção de informações e documentos necessários ao bom desempenho do objeto deste CONTRATO; e,

(ii) Pagar a remuneração dos SERVIÇOS à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS.

(iii) O seu acesso ao DASHPLAN é pessoal e intransferível, sendo protegido por uma senha criada por você. Cabe a você manter essa senha confidencial para evitar qualquer acesso indevido às suas informações pessoais, bem como, ser responsável por todas as atividades realizadas em sua Conta. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS não irá solicitar, em qualquer hipótese, seja por e-mail, telefone, WhatsApp, SMS ou qualquer outro aplicativo de mensagem instantânea, sua senha pessoal. Se você tomar conhecimento do uso não autorizado da sua senha ou Conta, ou de qualquer incidente de segurança, você deverá entrar em contato com da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS imediatamente através dos dados de contato indicados na cláusula oitava deste termo.

(iv) Ao utilizar os Produtos, Serviços e Aplicativo da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, você poderá ter acesso também a serviços de terceiros. Nesse caso, caberá a você analisar cuidadosamente os termos de uso desses terceiros, sendo a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS não responsável pelos serviços desses terceiros, uma vez que são de responsabilidade dos terceiros que os disponibilizam, e serão regidos única e exclusivamente pelos termos de uso a eles aplicáveis, definidos por cada terceiro responsável.

(v) A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS sempre busca firmar acordos com parceiros confiáveis, mas sempre recomendamos que você revise o conteúdo dos termos de uso de serviços de terceiros, para entender e compreender suas responsabilidades, direitos, e limitação da responsabilidade da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE, PROPRIEDADE INTELECTUAL E NÃO EXCLUSIVIDADE:

 

7.1. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS se obriga por si e por seus sócios, Consultores credenciados, empregados, assessores ou Consultores que tenham necessidade de conhecê-la a manter a confidencialidade e sigilo relativo a qualquer informação obtida em razão do presente CONTRATO, comprometendo-se ainda a cientificar seus empregados sobre o caráter sigiloso das informações.

 

7.2. As informações confidenciais supramencionadas não abrangem aquelas que já venham a ser de domínio público, aquelas que a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS já possua conhecimento ou que a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS adquira por si só, sem o descumprimento da obrigação de confidencialidade prevista neste instrumento, bem como informações cuja divulgação seja exigida por lei.

 

7.3. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS reconhece ainda que, tanto este CONTRATO como todos os documentos, dados e informações sobre o planejamento financeiro do CLIENTE são confidenciais e só poderão ser revelados a terceiros a partir de imposição legal.

 

7.4. No decorrer da prestação dos SERVIÇOS pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, o CLIENTE entrará na posse de materiais e ferramentas digitais relacionados aos serviços contratados, porém a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS reterá a posse e propriedade de todos os conceitos, análises, know-how, ferramentas, softwares, estruturas analíticas, modelos e projeções financeiras usados e/ou desenvolvidos por ela.

 

7.5. Os materiais e ferramentas digitais fornecidos ao CLIENTE relacionados aos SERVIÇOS contratados são transferidos de forma não exclusiva, não transferível a terceiros e não sub-licenciável.

 

7.6. O CLIENTE reconhece expressamente e sob as penas da lei que todos os direitos de propriedade intelectual (passíveis ou não de registro e, em sendo passíveis de registro, registrados ou não) e o goodwill a eles associados, incluindo, mas não se limitando a direitos sobre marcas, sinais distintivos, trade dress, nomes comerciais, nomes de domínio, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, copyright, direitos autorais, software, aplicativos, privacidade, segredos de negócio, bem como todos os demais direitos de propriedade intelectual e industrial atualmente existentes ou que venham a surgir no futuro, no Brasil e/ou no exterior pertencem exclusivamente à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS e que a celebração deste CONTRATO não implica, sob nenhuma hipótese, na concessão, pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, de qualquer tipo de cessão, licença e/ou autorização, expressa, implícita ou de outra natureza, relativas a seus direitos de propriedade intelectual ou quaisquer direitos a eles relacionados.

 

7.7. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS poderá prestar os serviços descritos neste CONTRATO livremente, tanto a pessoas físicas, como a quaisquer pessoas jurídicas, sem necessidade de comunicação e sem qualquer caráter de exclusividade com o CLIENTE.

 

7.8. O CLIENTE reconhece que as atividades do presente instrumento impõe compartilhamento pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS de dados pessoais junto à sistemas eletrônicos da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS que eventualmente permitirão que haja a identificação direta ou indireta do CLIENTE, incluindo, por exemplo, nome, endereço, telefone, e-mail, endereço de IP, histórico de utilização e outros, o que fica, desde já, autorizado expressamente pelo CLIENTE.

 

7.9. Fica proibido ao CLIENTE compartilhar quaisquer acessos aos recursos eletrônicos fornecidos pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos.

 

7.10. A utilização de recursos eletrônicos da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS pelo CLIENTE possui caráter pessoal e intransferível, unicamente para fins lícitos relacionados ao propósito a que o presente CONTRATO se destina.

 

7.11. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS poderá, ainda, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar ou suspender (de forma temporária ou definitiva) o fornecimento ao CLIENTE de determinadas funcionalidades e/ou a integralidade dos seus sistemas e softwares.

 

CLÁUSULA OITAVA – LGPD:

 

8.1. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS obriga-se a guardar o mais completo sigilo por si, pelos Consultores Financeiros credenciados, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da LGPD, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONTRATO, ficando, na forma da lei, responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei ou desse CONTRATO.  

 

8.2. Em relação a informações eventualmente protegidas por lei, em especial, mas não se limitando, pela Lei Complementar nº 105/2001 e pela LGPD, deve ser observado o que segue:

(i) é vedado à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS a utilização de referidas informações para quaisquer finalidades, que não previstas neste CONTRATO, ainda que estejam codificadas/criptografadas;  

(ii) a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS obriga-se a zelar pelo sigilo e guarda de tais informações como se suas fossem, sendo observado o disposto na cláusula de sigilo e confidencialidade das informações e demais termos deste CONTRATO;

(iii) a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS obriga-se a supervisionar e a fiscalizar toda a sua operação, no escopo desta contratação, com a finalidade de assegurar que o uso esteja aderente ao previsto neste instrumento.

 

8.3. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, ao realizar o tratamento de Dados Pessoais, compromete-se a cumprir as obrigações estabelecidas na LGPD, principalmente aquelas relacionadas aos direitos do CLIENTE, titular dos Dados Pessoais, mencionadas no artigo 18 da LGPD. Sempre que necessário, a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS deverá auxiliar o CLIENTE a realizar avaliações de risco e impacto, bem como a garantir o exercício dos seguintes direitos por parte do TITULAR DOS DADOS (CLIENTE):  

(i) Confirmação da existência de tratamento;  

(ii) Acesso aos dados;  

(iii) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;  

(iv) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;  

(v) Portabilidade dos dados;  

(vi) Eliminação dos dados pessoais tratados;

(vii) Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais foi realizado uso compartilhado de dados;  

(viii) Informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências da negativa; e

(ix) Revogação do consentimento.

 

8.4. Sempre que aplicável, a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS deverá atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados, e implementar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, de modo a garantir segurança das informações confidenciais, incluindo eventuais dados, e mitigar os possíveis riscos.

 

8.5. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS tomará  medidas  razoáveis  para  garantir  a  confiabilidade  de  qualquer empregado  que  possa  ter  acesso  aos  Dados  Pessoais  do CLIENTE ou  às informações confidenciais, assegurando em cada caso que o acesso é estritamente limitado aos indivíduos  que  precisam  saber/acessar os Dados  Pessoais  relevantes, conforme estritamente necessário para os propósitos deste CONTRATO e cumprir a legislação aplicável no contexto das obrigações desse indivíduo como operador contratado, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações estatutárias de confidencialidade.

 

8.6. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS deverá notificar imediatamente a CLIENTE: (i) se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso de Dados Pessoais e/ou informações confidenciais da CLIENTE de maneira não autorizada; (ii) estiverem sido apresentadas quaisquer reclamações sobre as práticas de tratamento pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS; ou (iii) se tiver ocorrido qualquer descumprimento significativo ou substancial dos requisitos contidos neste CONTRATO.

 

8.7. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS deverá notificar imediatamente a CLIENTE: (i) se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso de Dados Pessoais e/ou informações confidenciais da CLIENTE de maneira não autorizada; (ii) se tiverem sido apresentadas quaisquer reclamações sobre as práticas de tratamento pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS; ou (iii) se tiver ocorrido qualquer descumprimento significativo ou substancial dos requisitos contidos neste CONTRATO.

 

8.8. Em caso de dúvidas referentes a questões de Proteção de Dados, por favor envie um e-mail para o endereço vogelfinancaspessoais@gmail.com

 

CLÁUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1. Quaisquer modificações nos termos e condições pactuadas pelo presente instrumento serão efetuadas mediante elaboração de novo CONTRATO, assinado por ambas as PARTES.

 

9.2. Os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO não poderão ser cedidos ou transferidos por qualquer das PARTES sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra.

 

9.3. A tolerância à infração de qualquer das disposições do presente CONTRATO não deverá ser interpretada como a tolerância a infrações subsequentes da disposição ou de qualquer outra disposição, ou como qualquer novação ou aditamento do CONTRATO.

 

9.4. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento, em decorrência disso, deverá ser afetada e, sendo assim, as demais disposições gerais deste CONTRATO deverão permanecer em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante nunca tivesse sido parte do presente CONTRATO.

 

9.5. Fica expressamente estipulado que não estabelece, por força deste CONTRATO, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade, por parte do CLIENTE, com relação ao pessoal que a VOGEL FINANÇAS PESSOAIS empregar para o cumprimento deste instrumento, correndo por conta exclusiva da VOGEL FINANÇAS PESSOAIS, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.

 

9.6. A PARTE infratora de qualquer cláusula do presente CONTRATO, responderá por perdas e danos a ser apurada em ação própria.

 

9.7. Os serviços prestados pela VOGEL FINANÇAS PESSOAIS não têm função de substituir assessoria jurídica, tributária, contábil e/ou previdenciária, desta forma, o CLIENTE será o único responsável por suas decisões, atos e obediência às leis, normas e regulamentos aplicáveis.

 

9.8. O presente CONTRATO é celebrado em conformidade com os princípios de probidade e boa-fé, sem vícios de consentimento.

 

9.9. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS poderá receber remuneração de parceiros comerciais eventualmente apresentados ao CLIENTE, e tais remunerações não afetarão de nenhuma forma as condições acordadas neste CONTRATO. A VOGEL FINANÇAS PESSOAIS compromete-se a manter a transparência destas eventuais remunerações quando requerido pelo CLIENTE. A eventual contratação de qualquer parceiro apresentado é facultativa e de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, não restando à VOGEL FINANÇAS PESSOAIS quaisquer responsabilidades sobre os serviços executados pelo parceiro.

 

9.10. Todos os valores e obrigações previstas no presente CONTRATO, poderão ser exigidos através de processo de execução, reconhecendo as PARTES, desde já, que os aludidos valores, mesmo que decorrentes de obrigação de fazer, podem ser apurados através de simples cálculo aritmético, constituindo este instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO CONTRATO:

 

10.1. Ao clicar no botão de “Aceitar” ou utilizar qualquer funcionalidade do DASHPLAN, o CLIENTE indicará seu “aceite digital”, concordando em obedecer a todos os termos e condições deste CONTRATO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO DE ELEIÇÃO:

 

11.1. CLIENTE e VOGEL FINANÇAS PESSOAIS elegem o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões oriundas da interpretação do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Termos de Uso

 

Ao acessar ou usar o site e/ou o aplicativo Vogel Finanças Pessoais, você concorda com os seguintes termos e condições:

 

  • Propriedade: O site e o aplicativo Vogel Finanças Pessoais são de propriedade e operados pela Vogel Finanças Pessoais.

  • Uso permitido: Você pode usar o site e o aplicativo Vogel Finanças Pessoais apenas para fins pessoais e não comerciais.

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Contrato de Prestação de Serviço

A Vogel Finanças Pessoais oferece um serviço de assinatura de aplicativo. O contrato de prestação de serviço para esse serviço está disponível no site da Vogel Finanças Pessoais.

 

Cookies

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  • Use um navegador atualizado com o mais recente conjunto de patches de segurança.
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